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01 Professores e servidores da rede estadual paulista

Direito de professores do Estado de São Paulo

Nos últimos anos identificamos que o Estado vem calculando de forma incorreta algumas verbas pagas no holerite do professor da rede estadual. Quando isso acontece, a diferença pode ser cobrada em juízo, limitada aos cinco anos anteriores ao pedido.

Vídeo Wesley Silvestre explica o que muda no holerite do professor
Até 5 anos
de diferenças retroativas
Rede estadual
ativos e aposentados
Análise do holerite
verba por verba

O que costuma aparecer nos casos que chegam ao escritório

01

Base de cálculo incorreta

Vantagens pagas sobre um valor menor do que o devido, o que reduz o vencimento de cada mês e também os reflexos em férias e décimo terceiro.

02

Sexta-parte e adicionais por tempo de serviço

Cálculo da sexta-parte, prevista no artigo 129 da Constituição do Estado de São Paulo, e dos quinquênios sobre base menor do que a devida.

03

Reflexos não aplicados

Verbas de caráter remuneratório que deveriam repercutir em férias, décimo terceiro e demais vantagens, e que não aparecem no holerite.

04

Isenção de imposto de renda por doença grave

Professor aposentado portador de moléstia grave prevista em lei que continua tendo imposto de renda retido na fonte, com possibilidade de restituição do que foi descontado.

Reconheceu a sua situação em algum desses pontos? Mande os documentos que você já tem em mãos.

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Elegibilidade

Vale conversar com o escritório se

  • 01 Você é ou foi professor da rede estadual de São Paulo, efetivo ou em categoria temporária
  • 02 Recebe ou recebeu vantagens como sexta-parte, adicionais por tempo de serviço ou gratificações
  • 03 Percebe que o valor de alguma vantagem não corresponde ao percentual previsto
  • 04 Está aposentado, é portador de doença grave prevista em lei e continua sofrendo retenção de imposto de renda
  • 05 Deixou o cargo há menos de cinco anos e nunca pediu revisão dos valores
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Nenhum destes itens garante resultado por si só. Eles indicam que a situação merece análise técnica.

O que fazemos

A atuação do escritório neste tipo de caso.

  • Leitura técnica dos holerites dos últimos cinco anos, verba por verba
  • Cálculo da diferença entre o que foi pago e o que a legislação prevê
  • Pedido administrativo, quando esse for o caminho mais rápido para o caso
  • Ação judicial de cobrança das diferenças, com pedido de correção monetária e juros
  • Pedido de isenção de imposto de renda e restituição dos valores retidos, nos casos de doença grave
  • Acompanhamento até o cumprimento da decisão e o efetivo recebimento

Como funciona

Do primeiro contato ao desfecho.

  1. Etapa 01

    Envio dos holerites

    Você envia os holerites dos últimos cinco anos e os documentos funcionais. A conferência inicial é feita pelo escritório.

  2. Etapa 02

    Análise e cálculo

    Verificamos verba por verba, comparamos com a legislação aplicável e apuramos se existe diferença e qual a ordem de grandeza.

  3. Etapa 03

    Retorno com o parecer

    Explicamos o que foi encontrado, quais teses cabem no seu caso, quais os riscos e o que esperar de prazo.

  4. Etapa 04

    Ajuizamento e acompanhamento

    Se você decidir seguir, a ação é proposta e você recebe informação sobre cada movimentação relevante do processo.

A análise inicial dos documentos é feita pelo escritório antes de qualquer decisão sua.

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Em que a discussão se apoia

A aplicação de cada dispositivo depende dos fatos e das provas do caso concreto.

Constituição do Estado de São Paulo, artigo 129
Assegura ao servidor estadual a sexta-parte dos vencimentos integrais após vinte anos de efetivo exercício.
Decreto nº 20.910/1932
Fixa em cinco anos o prazo de prescrição das dívidas da Fazenda Pública, o que delimita o período que pode ser cobrado.
Lei nº 7.713/1988, artigo 6º, inciso XIV
Isenta do imposto de renda os proventos de aposentadoria de portadores das doenças graves listadas na própria lei.
Súmula 85 do Superior Tribunal de Justiça
Em relações de trato sucessivo, quando a Fazenda Pública não nega o próprio direito, a prescrição atinge apenas as parcelas anteriores ao quinquênio.

Perguntas que chegam com mais frequência

Quanto tempo para trás é possível cobrar?

Até cinco anos contados do ajuizamento da ação. Diferenças anteriores a esse período são atingidas pela prescrição, por isso a demora em procurar orientação reduz o que pode ser discutido.

Preciso estar na ativa para pedir a revisão?

Não. Professores aposentados e quem já deixou a rede também podem discutir diferenças, desde que dentro do prazo de cinco anos.

Como sei se tenho diferença a receber?

Só a leitura dos holerites responde isso. A conferência é feita verba por verba, comparando o valor pago com o percentual que a legislação prevê para cada vantagem.

Quais documentos preciso separar?

Holerites dos últimos cinco anos, documento de identidade, CPF, comprovante de endereço e os documentos funcionais que você tiver, como o ato de nomeação e a certidão de tempo de serviço.

A ação atrapalha minha situação funcional?

Discutir judicialmente valores pagos a menos é exercício de um direito e não configura falta funcional.

Quem tem doença grave precisa parar de trabalhar para ter a isenção?

A isenção do artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988 alcança proventos de aposentadoria e reforma. Cada caso depende do laudo médico e da doença estar entre as listadas na lei.

Existe decisão favorável sobre esses pedidos?

Sim, já existem decisões reconhecendo teses dessa natureza. Isso não significa que todo caso terá o mesmo desfecho, porque o resultado depende da documentação e das circunstâncias de cada situação.

Ficou alguma dúvida que não está aqui? Pergunte direto ao escritório.

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Onde atendemos

O escritório fica em Guaratinguetá e atende clientes de toda a região do Vale do Paraíba, entre elas Aparecida, Lorena, Pindamonhangaba, Taubaté, Cachoeira Paulista, Cruzeiro, Roseira, Potim. O atendimento inicial pode ser feito a distância, com envio dos documentos por meio digital.

Quem vai cuidar do seu caso

Wesley Thiago Silvestre Pinto, Sócio-proprietário da Silvestre Advocacia

Sócio-proprietário

Wesley Thiago Silvestre Pinto

OAB/SP 258.878

Especialista em Direito dos Contratos pelo IICS-CEU, Instituto de Ciências Sociais

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Paulo Gustavo Coelho Ortolano Filho, Advogado associado da Silvestre Advocacia

Advogado associado

Paulo Gustavo Coelho Ortolano Filho

OAB/SP 531.067

Graduado pela Universidade Salesiana de São Paulo

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Relatos de quem procurou o escritório

5,0 em 22 avaliações no Google
Dr. Thiago Silvestre é um excelente advogado, de dedicação incansável durante todo o processo. Sua competência e comprometimento fizeram toda a diferença para alcançarmos um desfecho favorável. Recomendo muito!
CA Catarina Aquino Avaliação no Google, há 2 anos
Profissional que trabalhou muito bem no caso de minha família e com tão pouco tempo conseguiu resolver nos problemas! Um excelente profissional que tive o prazer de conhecê-lo, recomendo a todos sem dúvidas!
JV Jean Vieira Avaliação no Google, há 5 anos
Muito satisfeita com o serviço prestado da Silvestre Advocacia. Ótimo profissional por sua dedicação e competência e confiança em realizar o serviço solicitado. Superou minhas expectativas.
AR Alessandra Ribeiro Avaliação no Google, há 6 anos
Advocacia desde
2007
Região atendida
Vale do Paraíba
Santas Casas e entidades
Terceiro setor

Atendimento

Leve o seu caso para uma análise técnica

Envie os documentos que você já tem em mãos. A primeira conversa serve para verificar prazos, entender a situação e explicar quais caminhos existem.

Segunda a sexta, das 9h às 18h. O envio deste formulário não cria relação de cliente e advogado, e não substitui a análise dos documentos do caso.

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Resposta em até 1 dia útil.

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