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03 Equipes de hospitais particulares e filantrópicos

Direito de profissionais da saúde em hospitais particulares e filantrópicos

Quem trabalha em hospital convive com escala pesada, exposição a agente insalubre e folha de pagamento complexa. É nesse cenário que adicionais deixam de ser pagos, o piso não é observado e horas trabalhadas não aparecem no contracheque.

Vídeo Adicionais e verbas que costumam ficar de fora do contracheque
5 anos
de verbas discutíveis
Insalubridade
apurada por perícia
2 anos
após o fim do contrato

O que costuma aparecer nos casos que chegam ao escritório

01

Adicional de insalubridade

Contato habitual com pacientes e material infectocontagiante sem o pagamento do adicional, ou pagamento em grau menor do que o devido.

02

Adicional de periculosidade

Atividade em setor de radiação ionizante ou outra situação enquadrada em norma regulamentadora, sem o adicional correspondente.

03

Piso salarial e desvio de função

Remuneração abaixo do piso da categoria, ou profissional que exerce atribuições de cargo superior ao que consta no registro.

04

Jornada, plantões e intervalos

Horas extras não pagas, escala 12 por 36 aplicada fora dos requisitos, intervalo intrajornada suprimido e adicional noturno calculado de forma incorreta.

05

Verbas rescisórias

Rescisão paga a menor, verba de natureza salarial tratada como indenizatória e reflexos ausentes em férias, décimo terceiro e FGTS.

06

Assessoria ao empregador

Do outro lado, atendemos hospitais, Santas Casas e entidades assistenciais na adequação das rotinas trabalhistas e dos procedimentos de dispensa.

Reconheceu a sua situação em algum desses pontos? Mande os documentos que você já tem em mãos.

Falar com especialista

Elegibilidade

Vale conversar com o escritório se

  • 01 Você trabalha ou trabalhou em hospital particular, Santa Casa ou entidade filantrópica
  • 02 Tem contato habitual com paciente, material biológico ou agente químico e não recebe adicional de insalubridade
  • 03 Recebe adicional em grau inferior ao da atividade que exerce de fato
  • 04 Cumpre função diferente da registrada em carteira
  • 05 Faz plantões, sobreaviso ou horas além da escala sem o pagamento correspondente
  • 06 Saiu do emprego há menos de dois anos
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Nenhum destes itens garante resultado por si só. Eles indicam que a situação merece análise técnica.

O que fazemos

A atuação do escritório neste tipo de caso.

  • Análise do contrato, da escala, dos contracheques e do registro em carteira
  • Verificação do enquadramento sindical e do piso aplicável à categoria
  • Cálculo das diferenças dos últimos cinco anos do contrato
  • Reclamação trabalhista com pedido de perícia técnica para insalubridade e periculosidade
  • Acompanhamento em todos os graus de jurisdição
  • Assessoria preventiva para instituições que querem adequar rotinas e reduzir passivo

Como funciona

Do primeiro contato ao desfecho.

  1. Etapa 01

    Levantamento documental

    Carteira de trabalho, contracheques, escalas, contrato e o que mais existir sobre a rotina do setor.

  2. Etapa 02

    Análise técnica

    Conferimos enquadramento, piso, adicionais, jornada e reflexos, e apuramos as diferenças do período não prescrito.

  3. Etapa 03

    Definição do pedido

    Explicamos quais verbas têm base para discussão, o que depende de perícia e o que esperar de cada etapa.

  4. Etapa 04

    Ajuizamento e audiências

    A reclamação é proposta e você é acompanhado nas audiências e na perícia até o desfecho.

A análise inicial dos documentos é feita pelo escritório antes de qualquer decisão sua.

Enviar meus documentos

Em que a discussão se apoia

A aplicação de cada dispositivo depende dos fatos e das provas do caso concreto.

CLT, artigos 189 a 197 e Norma Regulamentadora nº 15
Definem as atividades insalubres e os graus mínimo, médio e máximo do adicional, apurados por perícia.
Súmula 448 do Tribunal Superior do Trabalho
O enquadramento como insalubre depende da classificação da atividade na norma do Ministério do Trabalho, e não apenas da percepção do trabalhador.
CLT, artigo 71 e Súmula 437 do TST
A supressão total ou parcial do intervalo intrajornada gera o pagamento do período com acréscimo de no mínimo cinquenta por cento.
CLT, artigo 73
Fixa o adicional noturno e a hora noturna reduzida, que alteram o cálculo de quem trabalha em plantão da madrugada.
Constituição Federal, artigo 7º, inciso XXIX
Fixa o prazo de dois anos após o fim do contrato para ajuizar a ação, alcançando os cinco anos anteriores.

Perguntas que chegam com mais frequência

Todo profissional de hospital tem direito a insalubridade?

Não de forma automática. O direito depende da atividade concretamente exercida e do enquadramento na norma regulamentadora, verificado por perícia técnica no processo.

Recebo insalubridade em grau mínimo. Posso discutir o grau?

Sim. A discussão sobre o grau é comum, porque o percentual muda conforme a exposição, e a perícia é o meio de provar qual grau corresponde à atividade real.

Ainda estou trabalhando no hospital. Posso entrar com ação?

Pode. A lei não exige o fim do contrato para o ajuizamento, e a dispensa motivada pelo simples exercício desse direito é ilegal.

Qual o prazo para reclamar?

Dois anos contados do fim do contrato, alcançando os cinco anos anteriores ao ajuizamento. Quem já saiu há mais de dois anos, em regra, não pode mais discutir.

A escala 12 por 36 é válida?

Ela é admitida pela legislação quando observados os requisitos legais e a norma coletiva aplicável. O que se discute com frequência é o cumprimento desses requisitos e o pagamento correto dos reflexos.

Trabalho em Santa Casa. Muda alguma coisa por ser filantrópica?

A natureza filantrópica não afasta as obrigações trabalhistas. O que pode mudar são particularidades do enquadramento sindical e da norma coletiva aplicável.

O escritório também atende hospitais?

Sim. Há atuação preventiva junto a instituições privadas e filantrópicas na adequação de rotinas trabalhistas e de procedimentos de dispensa.

Ficou alguma dúvida que não está aqui? Pergunte direto ao escritório.

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Onde atendemos

O escritório fica em Guaratinguetá e atende clientes de toda a região do Vale do Paraíba, entre elas Aparecida, Lorena, Pindamonhangaba, Taubaté, Cachoeira Paulista, Cruzeiro, Roseira, Potim. O atendimento inicial pode ser feito a distância, com envio dos documentos por meio digital.

Quem vai cuidar do seu caso

Wesley Thiago Silvestre Pinto, Sócio-proprietário da Silvestre Advocacia

Sócio-proprietário

Wesley Thiago Silvestre Pinto

OAB/SP 258.878

Especialista em Direito dos Contratos pelo IICS-CEU, Instituto de Ciências Sociais

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Paulo Gustavo Coelho Ortolano Filho, Advogado associado da Silvestre Advocacia

Advogado associado

Paulo Gustavo Coelho Ortolano Filho

OAB/SP 531.067

Graduado pela Universidade Salesiana de São Paulo

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Relatos de quem procurou o escritório

5,0 em 22 avaliações no Google
Dr. Thiago Silvestre é um excelente advogado, de dedicação incansável durante todo o processo. Sua competência e comprometimento fizeram toda a diferença para alcançarmos um desfecho favorável. Recomendo muito!
CA Catarina Aquino Avaliação no Google, há 2 anos
Profissional que trabalhou muito bem no caso de minha família e com tão pouco tempo conseguiu resolver nos problemas! Um excelente profissional que tive o prazer de conhecê-lo, recomendo a todos sem dúvidas!
JV Jean Vieira Avaliação no Google, há 5 anos
Muito satisfeita com o serviço prestado da Silvestre Advocacia. Ótimo profissional por sua dedicação e competência e confiança em realizar o serviço solicitado. Superou minhas expectativas.
AR Alessandra Ribeiro Avaliação no Google, há 6 anos
Advocacia desde
2007
Região atendida
Vale do Paraíba
Santas Casas e entidades
Terceiro setor

Atendimento

Leve o seu caso para uma análise técnica

Envie os documentos que você já tem em mãos. A primeira conversa serve para verificar prazos, entender a situação e explicar quais caminhos existem.

Segunda a sexta, das 9h às 18h. O envio deste formulário não cria relação de cliente e advogado, e não substitui a análise dos documentos do caso.

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Resposta em até 1 dia útil.

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